Regulamento
O programa PARCEIRO MAIS GERTRAN tem como principal objetivo recompensar os parceiros que indicarem novos clientes para Gertran.
Se você trabalha na área de transporte e/ou conhece pessoas ou empresas que precisam da tecnologia da Gertran em seus veículos, deseja candidatar-se, basta preencher corretamente seus dados, CLICAR em CADASTRAR abaixo, ACEITAR o regulamento e fornecer seus dados via formulário, somente assim acessará o segundo formulário para indicação.
Se a(s) indicação(ões) resultar(em) em venda efetiva através da equipe comercial, será concedida ao Parceiro Mais uma bonificação de 20% DO PRIMEIRO MÊS de faturamento.
1. Procedimentos para cadastramento:
-
- Entrar no site gertran.com.br/cadastro-parceiro
- Ler as regras e procedimentos
- Confirmar leitura e aceite do regulamento
- Preencher corretamente todos os dados cadastrais
- Preencher os dados da indicação, enviar
- Repetir para outra indicação
- Aguardar a verificação, contato e ok do cadastro por parte da Equipe Gertran
- Após o cadastramento, os Parceiros de Negócios terão à sua disposição:
- Acompanhamento de status sempre que desejarem por área administrativa no site, que será informada via e-mail cadastrado
- As indicações ficarão por 3 meses cadastradas com o respectivo PARCEIRO MAIS GERTRAN
- Após este período e desde que não tenha sido concretizada a venda para a cliente, haverá uma nova análise visando prorrogação ou desvinculação da indicação.
- Este programa de bonificação não gera obrigações para o indicador e nem vínculo empregatício por não ter relação de trabalho.
- Regras para recebimento das bonificações:
- Para receber as bonificações, todas as indicações deverão ter sido enviadas pelo site;
- Serão pagas apenas as bonificações referentes à negociações realizadas com firma de contrato e primeiro pagamento efetivado;
- Indicações são consideradas todas as empresas e pessoas físicas cadastradas no site que ainda não são clientes, não tem contrato, não adquiriram equipamento ou serviço, caso contrário, se já figuram no rol de clientes e ex-clientes, não serão consideradas indicações; sendo assim não haverá comissão;
- As vendas deverão ter sido concretizadas pela equipe comercial;
- A Gertran reserva o direito de apuração das bonificações de forma permanente, em vista de conclusão de novo negócio e pagamento, a indicação referente será informada sobre previsão, assim como conferência dos dados bancários. O parceiro deverá emitir recibo e enviar via e-mail;
- O PARCEIRO MAIS GERTRAN tem 90 dias para emitir o recibo ou poderá ter a expiração das bonificações. Queremos evitar retrabalhos e acúmulo de bonificações a serem pagas, portanto enviar-nos os documentos citados o mais rápido possível. Assim como tem o direito de contato para averiguar status da indicação;
- Se detectada alguma irregularidade com a Indicação, ou caso aconteça Cancelamento / Devolução da Nota Fiscal, a comissão não será paga e até mesmo a Gertran poderá efetuar abatimentos de futuras bonificações.