Regulamento

O programa PARCEIRO MAIS GERTRAN tem como principal objetivo recompensar os parceiros que indicarem novos clientes para Gertran.

Se você trabalha na área de transporte e/ou conhece pessoas ou empresas que precisam da tecnologia da Gertran em seus veículos, deseja candidatar-se, basta preencher corretamente seus dados, CLICAR em CADASTRAR abaixo, ACEITAR o regulamento e fornecer seus dados via formulário, somente assim acessará o segundo formulário para indicação.

Se a(s) indicação(ões) resultar(em) em venda efetiva através da equipe comercial, será concedida ao Parceiro Mais uma bonificação de 20% DO PRIMEIRO MÊS de faturamento.

1. Procedimentos para cadastramento:

      1. Entrar no site gertran.com.br/cadastro-parceiro
      2. Ler as regras e procedimentos
      3. Confirmar leitura e aceite do regulamento
      4. Preencher corretamente todos os dados cadastrais
      5. Preencher os dados da indicação, enviar
      6. Repetir para outra indicação
      7. Aguardar a verificação, contato e ok do cadastro por parte da Equipe Gertran
  1. Após o cadastramento, os Parceiros de Negócios terão à sua disposição:
    1. Acompanhamento de status sempre que desejarem por área administrativa no site, que será informada via e-mail cadastrado
    2. As indicações ficarão por 3 meses cadastradas com o respectivo PARCEIRO MAIS GERTRAN
    3. Após este período e desde que não tenha sido concretizada a venda para a cliente, haverá uma nova análise visando prorrogação ou desvinculação da indicação.
  2. Este programa de bonificação não gera obrigações para o indicador e nem vínculo empregatício por não ter relação de trabalho.

  • Regras para recebimento das bonificações:
    1. Para receber as bonificações, todas as indicações deverão ter sido enviadas pelo site;
    2. Serão pagas apenas as bonificações referentes à negociações realizadas com firma de contrato e primeiro pagamento efetivado;
    3. Indicações são consideradas todas as empresas e pessoas físicas cadastradas no site que ainda não são clientes, não tem contrato, não adquiriram equipamento ou serviço, caso contrário, se já figuram no rol de clientes e ex-clientes, não serão consideradas indicações; sendo assim não haverá comissão;
    4. As vendas deverão ter sido concretizadas pela equipe comercial;
    5. A Gertran reserva o direito de apuração das bonificações de forma permanente, em vista de conclusão de novo negócio e pagamento, a indicação referente será informada sobre previsão, assim como conferência dos dados bancários. O parceiro deverá emitir recibo e enviar via e-mail;
    6. O PARCEIRO MAIS GERTRAN tem 90 dias para emitir o recibo ou poderá ter a expiração das bonificações. Queremos evitar retrabalhos e acúmulo de bonificações a serem pagas, portanto enviar-nos os documentos citados o mais rápido possível. Assim como tem o direito de contato para averiguar status da indicação;
    7. Se detectada alguma irregularidade com a Indicação, ou caso aconteça Cancelamento / Devolução da Nota Fiscal, a comissão não será paga e até mesmo a Gertran poderá efetuar abatimentos de futuras bonificações.

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O programa PARCEIRO MAIS GERTRAN tem como principal objetivo recompensar os parceiros que indicarem novos clientes para Gertran. Se você trabalha na área de transporte e/ou conhece pessoas ou empresas que precisam da tecnologia da Gertran em seus veículos, deseja candidatar-se, basta preencher corretamente seus dados no formulário e ACEITAR o regulamento e aguardar o contato da Gertran para os detalhes do cadastramento do indicado.

Regulamento Geral; Se a(s) indicação(ões) resultar(em) em venda efetiva através da equipe comercial, será concedida ao Parceiro Mais uma bonificação de 20% DO PRIMEIRO MÊS de faturamento.

Procedimentos para cadastramento:

Regras para recebimento das bonificações:

Este programa de bonificação não gera obrigações para o indicador e nem vínculo empregatício por não ter relação de trabalho.